Ø
Facilitar o acesso ao financiamento;
Ø
Incentivar as economias criativas;
Ø
Garantir a sustentabilidade do Fundo através do
reembolso;
Ø
Criar espírito empreendedor no trabalhador
criativo;
Ø
Propiciar o investimento privado
Ø
Simplificar o processo de incentivo através da Lei
do mecenato;
Ø
Fomentar a inclusão social.