Ø  Facilitar o acesso ao financiamento;
Ø  Incentivar as economias criativas;
Ø  Garantir a sustentabilidade do Fundo através do reembolso;
Ø  Criar espírito empreendedor no trabalhador criativo;
Ø  Propiciar o investimento privado
Ø  Simplificar o processo de incentivo através da Lei do mecenato;
Ø  Fomentar a inclusão social.